No dia 29 de março, em sessão plenária, o CNJ aprovou resolução que fixa o horário de expediente em todos os Tribunais de Justiça do País.
Agora o horário de atendimento ao público será, no mínimo, das 09:00 às 18:00 horas, respeitados os limites da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário.
Como a resolução (que não tem número por enquanto) ainda não foi publicada no Diário Oficial, não tem força obrigatória e, portanto, os Tribunais não estão obrigados a seguir a determinação.
Via de regra, os servidores públicos têm jornada de trabalho de, no mínimo, 30, e, no máximo, 40 horas semanais, de modo que nos Tribunais que utilizam o expediente de 06 horas corridas, terão que alterar para 08 horas com intervalo de 02 horas, ou outra forma de divisão de horários, ao que parece, sem interrupção, forçando revezamento para intervalo.
O fato é que na maioria dos Tribunais o expediente será acrescido de 02 horas a mais diariamente, como no Tribunal de Justiça de Sergipe, que tem expediente de 06 horas corridas.
A Justiça Federal em Sergipe já adota o expediente das 09:00 às 18:00 horas e não deve ser afetada pela resolução.
A medida é bem vinda, porquanto deve ajudar a desencalhar os processos que parecem estar acorrentados em alguma estante, forçando os advogados e partes a, insistentemente, suplicarem pelo andamento dos autos.
Atos simples como a confecção de um mandado ou um alvará pode demorar dias.
Mas deve gerar insatisfação junto aos servidores que terão um aumento considerável do volume de trabalho sem, a princípio, qualquer adendo pecuniário, sobretudo na Justiça de Sergipe, sabidamente uma das que têm o pior salário do País para seus colaboradores.
Não compreendi se o novo horário inclui a realização de audiências, ou seja, se os juízes terão que trabalhar das 09:00 às 18:00 em regime de expediente externo.
Creio que não, sob pena de comprometer a feitura de sentença e outros atos, em que pese a existência das assessorias.
Enfim, vamos ver como o sistema vai reagir à medida.
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