terça-feira, 22 de março de 2011

A Emenda da Felicidade

Essa é boa.

Tramita no Senado a PEC 19/2010, de autoria do Senador Cristovão Buarque, que pretende alterar o art. 6°, da Constituição Federal, para, de forma expressa, incluir a busca da felicidade como direito do cidadão.

A redação do artigo seria: “São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção á maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.

Até simpatizo com o Senador em questão.

Mas, ó céus, é preciso colocar isso na Constituição? Não é óbvio que a felicidade (que é um estado de espírito) é o objetivo de todos? Ou que a satisfação dos direitos sociais como atualmente previstos tende a proporcionar a felicidade? Será que agora o artigo em comento vai ganhar em efetividade?

A CCJ do Senado já emitiu parecer favorável, apenas alterando a ementa, para esclarecer que, na verdade, a PEC destina-se a “direcionar os direitos sociais à realização da felicidade individual e coletiva”(!).

A proposta está aguardando para ser incluída na ordem do dia.

Mal posso esperar para ser feliz!

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