A Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei 4.486/01, oriundo do Senado, para permitir que os avós tenham direito de visita aos netos em caso de divórcio. Falta apenas a sanção da Presidenta.
Ainda não li o projeto, mas penso que o legislador acertou na mosca ao regulamentar por meio de lei em sentido estrito uma situação que tem causado grande sofrimento aos avós que querem ver seus netos e dependiam de entendimentos jurisprudenciais isolados.
Agora os avós terão fundamento legal para requerer o direito de visitas aos netos, coisa que, muitas vezes, não podem fazer por conta das desavenças entre o casal.
Embora acertada e louvável do ponto de vista social e jurídico, talvez sua aplicação apresente dificuldades de ordem prática, o que nao retira o mérito da norma.
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