quinta-feira, 17 de março de 2011

O que o povo pergunta – Posso vender meu carro financiado para que outra pessoa assuma as prestações?

É um péssimo negócio se o banco ou financeira não é informado da venda ou se, mesmo informado, não concorda com essa transferência. É importante saber que o banco ou financeira não é obrigado a aceitar outra pessoa em substituição ao adquirente original (quem financiou a compra do veículo).

E mais, o banco ou financeira é quem tem contrato com quem financiou o veículo, e, portanto, não interessa para essas instituições se você vendeu o veículo para que fulano ou beltrano assumisse as prestações. Elas vão cobrar de você, com razão.

Com certa freqüência me deparo com pessoas que trazem problemas relacionados à venda de veículos financiados a terceiros para que estes “assumam as prestações”. Em grande parte dos casos, os compradores não arcam com o compromisso assumido, somem com o veículo e deixam o vendedor com um abacaxi nas mãos.

A rigor, nem se trata de uma venda, já que o veículo alienado pertence ao banco ou financeira, enquanto não saldada a dívida. É, na verdade, uma assunção de dívida em troca do bem (na falta de definição melhor).

De qualquer modo, se alguém quiser celebrar esse negócio de risco sem conhecimento ou concordância do banco ou instituição financeira, deve, pelo menos, cuidar de documentar o contrato em cartório com todas as obrigações bem detalhadas e, sempre, para uma pessoa de altíssima confiança (o que é mais difícil de identificar em cidades maiores, ou nem sempre é possível).

Mas lembre-se, perante o banco ou instituição financeira você é quem permanecerá responsável pelos pagamentos. Na falta destes, é você quem vai responder legalmente pelas conseqüências.

Depois, se der sorte, pode tentar recuperar o veículo ou o prejuízo com o terceiro, caso saiba onde anda.

Se não puder mais pagar o financiamento, o melhor é tentar negociar a devolução do bem ao banco ou instituição financeira, por bem (administrativamente) ou por mal (judicialmente).

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