Para finalizar minhas postagens essa semana resolvi inaugurar a sessão “Traduzindo o Direito” com o objetivo de, literalmente, traduzir para as pessoas leigas o que significam certas palavras, institutos e expressões utilizadas de forma corriqueira nos meios forenses.
Partindo do pressuposto de que pessoas que não são do meio jurídico visitem este “concorrido” blog, achei interessante esclarecer para elas palavras que para nós, advogados e demais íntimos da matéria, são tão simples como saber o que é um pé de alface.
Acho que a linguagem corrente nos meios forenses afasta as pessoas da Justiça, deixam-nas arredias e desconfiadas, sem compreender nada do que está acontecendo, como no romance de Kafka (O Processo).
Começo, portanto, tentando esclarecer o que são, afinal, os “autos do processo”. Quem não já ouviu a frase: “...veja bem, consta nos autos do processo...”? Pois é.
Autos do processo, na verdade, é o conjunto de papéis que constam em um processo, como petições, documentos, ata de audiências, podendo incluir arquivos de mídia, como CD e DVD, etc. Ou seja, é como dizer que “...veja bem, constam nos papéis existentes no processo...”.
A palavra “autos” vem de “autuados”, que é o que ocorre quando os documentos são entregues no Forum para iniciar o processo. Eles são autuados e registrados. Recebem capa, numeração de folhas, classificação (tipo de ação) e ganham um número (número do processo).
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