Para quem não sabe, é possível que, no futuro, os estudantes de direito a partir do 7° período possam atuar (quase) como advogados, após estarem devidamente inscritos nos quadros de cada seccional da OAB, na categoria de “solicitador acadêmico”.
Entretanto, sua atuação será válida apenas sob a “supervisão e subscrição” de advogado ou defensor público.
Reza ainda o Projeto de Lei 8.089/2011, de autoria dos Deputados Robson Tuma e Eduardo da Fonte – PP/PE, que cada semestre de atividade como “solicitador acadêmico” valerá 01 (um) ponto na primeira fase do Exame da Ordem, limitados a 04 (quatro) pontos.
O projeto tem curiosidades.
O art. 4°, diz que 30% das vagas serão destinadas ao atendimento judicial em estabelecimentos penais (de variados níveis de segurança)! Que vagas são essas o PL (que está em fase inicial) não diz.
A justificativa também é interessante. Deficiência nos quadros da assistência judiciária do Estado. De bobo o “Estado” não tem nada.
E ainda joga para a OAB a obrigação de regulamentar a matéria.
Bom, salvo no que toca aos pontinhos para o exame da Ordem, e dispensa do estágio profissional e acadêmico (que mão na roda), não vejo diferença em relação aos estagiários com inscrição na OAB, atualmente existentes (se não estou redondamente enganado).
Ou seja, em resumo e na prática, se aprovado (o projeto), servirá para aprovação (dos estudantes) no exame da Ordem e na faculdade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário