A denominada coisa julgada é um dos pilares do direito moderno ao lado de outros institutos de igual envergadura. Tem papel estabilizador, impedindo a eternização dos conflitos e permitindo, na prática, a efetividade do princípio da segurança jurídica.
A grosso modo, significa que, depois de esgotados os prazo recursais, nenhuma decisão pode ser revista pelo Judiciário, salvo pouquíssimas exceções, como a decisão sobre alimentos, que, por expressa previsão legal, não faz coisa julgada.
É possível ainda, em sede de ação rescisória ou ação revisional criminal, desfazer a coisa julgada, mas em hipóteses restritas e taxativas.
Afora isso, diante do surgimento do exame de DNA, a jurisprudência já vem admitindo a relativização do instituto em ações de investigação de paternidade ou de anulação de registro civil de nascimento, fundamentada na indisponibilidade de tal direito, no princípio da dignidade da pessoa humana, na imprescritibidade da paternidade e, principalmente, na certeza que tal prova confere ao juiz.
Pois agora, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7.111/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite que a coisa julgada seja revogada caso se comprove caso de "injustiça extrema", "grave fraude processual" ou "erro grosseiro".
Ela (a proposta) tramita em caráter conclusivo, rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo.
Pessoalmente, talvez pelo fato de ser advogado e me deparar com decisões injustas no dia a dia, sempre fui propenso a aceitar que nenhuma decisão poderia ser imutável sob toda e qualquer hipótese, porquanto a segurança jurídica e a coisa julgada, institutos processuais, não podem se sobrepor ao próprio ideal de justiça.
Mas reconheço que essa nova sistemática, se aprovada, carece de maiores detalhamentos por trazer expressões bastante genéricas, como "injustiça grave". Também precisará ser aplicada com bom senso, já que não é desejável a eternização dos conflitos, ou seja, um meio termo será bem vindo.
Apesar de ser advogada, discordo da opinião do autor, no que diz respeito ao fim da coisa julgada. Ao meu ver, com o fim do referido instituto, irá ser criada uma insegurança jurídica irreparável. Vejo que a coisa julgada é, atualmente, um dos únicos meios de se pôr um fim ao número indeterminado de recursos existentes na legislação pátria. Tantos processos já se delongam por anos e anos, devido às várias interposições recursais, o que gera, por si só, grande insegurança nas partes litigantes, se a proposta for aprovada, as partes ficarão desacriditadas na via processual.
ResponderExcluirCompreendo seu ponto de vista Lícia. Na verdade, não será o fim propriamente, mas uma maior relativização em casos determinados. Concordo que trará maior insegurança, mas, pessoalmente, prefiro isso à perpetuação da injustiça (seja qual for o motivo). De qualquer sorte, fique à vontade para discordar!
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